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Como a consultoria imobiliária auxilia no processo de registro de imóveis?

Como a consultoria imobiliária auxilia no processo de registro de imóveis?
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O processo de registro de imóvel pode ser demorado, burocrático e caro quando a pessoa que precisa resolver essa situação não conta com a ajuda de uma consultoria imobiliária.

Muitos podem achar que sabem o que fazer, porém é só a consultoria imobiliária que possui conhecimento técnico para fazer com que o comprador resolva essa situação da maneira mais simples e prática.

No caso da escritura pública de compra e venda, logo após o contrato ter sido assinado, as duas pessoas envolvidas na negociação precisarão dar publicidade em cada uma das partes como determina o código civil em seu artigo 215. Para isso, a pessoa deverá fazer o registro em uma escritura pública em um cartório de notas.

 

Consultor imobiliário é o responsável por juntar todos os documentos que são necessários para a confecção da escritura

 

Quando a pessoa conta com o auxílio do consultor imobiliário, é ele que fará com que todo o translado seja feito, incluindo ainda a reunião de todos os documentos que consistem em cópia da matrícula do imóvel, certidão de ônus reais e certidão negativa de débitos relativos ao IPTU, entre vários outros.

Vencida essa etapa, ele levará toda a documentação aos envolvidos na negociação para que eles chequem os termos e assinem a escritura.

Depois disso, é hora de dar uma passada no cartório de imóveis para poder fazer o registro. O dono então deverá seguir até o cartório de registro de imóveis, pois esse é o local onde além de ser registrada, a alteração da propriedade na matrícula do bem será efetuada.

 

Consultor imobiliário é o responsável por fazer o que a lei determina

 

Aqui, o consultor imobiliário deve ser acionado, pois ele é o profissional que fará com que todo o processo siga os trâmites legais que a lei preconiza. Além disso, é ele que dará toda a orientação ao seu cliente a respeito do pagamento dos tributos obrigatórios.

Ou seja, o dono precisará arcar com o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) ou o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

É dever do profissional ainda atuar para que os envolvidos na negociação cumpram todos os prazos que a lei concede. O comprador tem 30 dias para que o contrato seja publicizado.

Para evitar ter medo ou problemas para o resto da vida, o melhor é cumprir tudo o que a lei determina e como você não é um especialista na área, a recomendação é seguir o que um profissional determina, porque ele é quem sabe o fazer.

Tem gente que acha que precaução é exagero, mas quando falamos de um montante considerável de dinheiro, todo cuidado é pouco, por isso nesse caso, o melhor é apostar em uma consultoria imobiliária.

A contratação desse serviço tem que ser vista não como um luxo, mas como um investimento, porque só assim prejuízos e gastos desnecessários em todas as etapas serão evitados e isso inclui desde o pagamento de impostos até o cumprimento de prazos.

 

 

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