Quando o inquilino não pode ser despejado? Se existir algum vício normativo na ação de despejo, o inquilino não pode ser despejado. Por exemplo, quando o locador não apresenta uma justificativa legal para despejar o locatário.
Segunda a nova lei do inquilinato, tanto locatários quanto locadores, possuem direitos e deveres. Portanto, o proprietário de um imóvel não pode solicitar esse imóvel de volta sem apresentar uma razão legal.
Por outro lado, o inquilino deve manter os aluguéis em dia e cumprir todas as determinações do contrato.
O inquilino não poderá ser despejado se a ação de despejo contiver qualquer tipo de vício normativo. Em outras palavras, se esta ação conter algum tipo de ilegalidade que torne nula a sua validade.
Esse é o caso, por exemplo, quando a ação de despejo não apresenta o motivo pelo qual o inquilino deve deixar o imóvel. Ou ainda, nos casos de inadimplência, se o inquilino já tiver feito o pagamento da mora.
Afinal, no caso de inadimplência de aluguel, o inquilino tem um prazo legal de 15 dias para pagar todos os atrasados. Então, fazendo isso, não precisará deixar o imóvel e não poderá ser despejado.
O mesmo acontece caso não haja nenhum aluguel atrasado ou os débitos já tenham sido quitados antes da ação de despejo. Lembrando ainda, que o inquilino também não pode ser despejado nos casos em que a ação de despejo contraria o que determina a lei do inquilinato.
Para que o inquilino não seja obrigado a deixar o imóvel a ação de despejo precisa ser anulada. Portanto, nesses casos, o inquilino deve procurar um advogado imobiliário o mais rápido possível para se formar do que é necessário e do que pode ser feito.
Por exemplo, nos casos de inadimplência em que os pagamentos já foram feitos, o inquilino precisa reunir os comprovantes e apresentar uma defesa. Então, vai precisar do auxílio de um advogado.
Mas, independente de qual seja o motivo, ou a ilegalidade da ação de despejo, o mais recomendado é sempre buscar um advogado imobiliário. Pois, somente um profissional especializado terá condições de orientar o inquilino e tomar as medidas necessárias.
Agora você já sabe quando o inquilino não pode ser despejado. Mas, caso a ação de despejo não contenha nenhum vício normativo e o inquilino precise deixar o imóvel obrigatoriamente, existe um prazo legal para isso.
Pois, o inquilino tem direito a 30 dias de prazo para desocupar o imóvel alugado. Exceto nos casos de inadimplência para contratos sem garantia. Já que nesses casos o prazo legal para desocupação do imóvel é de 15 dias.
Vale lembrar que o inquilino só é obrigado a desocupar o imóvel após receber a ordem de despejo. Então, mesmo que esteja inadimplente, o inquilino não pode ser despejado a qualquer momento. É preciso respeitar os prazos e procedimentos legais necessários.
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