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Quando o inquilino não pode ser despejado?

Quando o inquilino não pode ser despejado?
Publicado em 03/Abr/2023
Sem Categoria

Quando o inquilino não pode ser despejado? Se existir algum vício normativo na ação de despejo, o inquilino não pode ser despejado. Por exemplo, quando o locador não apresenta uma justificativa legal para despejar o locatário.

 

Segunda a nova lei do inquilinato, tanto locatários quanto locadores, possuem direitos e deveres. Portanto, o proprietário de um imóvel não pode solicitar esse imóvel de volta sem apresentar uma razão legal. 

 

Por outro lado, o inquilino deve manter os aluguéis em dia e cumprir todas as determinações do contrato.

 

Entenda quando o inquilino não pode ser despejado

 

O inquilino não poderá ser despejado se a ação de despejo contiver qualquer tipo de vício normativo. Em outras palavras, se esta ação conter algum tipo de ilegalidade que torne nula a sua validade.

 

Esse é o caso, por exemplo, quando a ação de despejo não apresenta o motivo pelo qual o inquilino deve deixar o imóvel. Ou ainda, nos casos de inadimplência, se o inquilino já tiver feito o pagamento da mora.

 

Afinal, no caso de inadimplência de aluguel, o inquilino tem um prazo legal de 15 dias para pagar todos os atrasados. Então, fazendo isso, não precisará deixar o imóvel e não poderá ser despejado.

 

O mesmo acontece caso não haja nenhum aluguel atrasado ou os débitos já tenham sido quitados antes da ação de despejo. Lembrando ainda, que o inquilino também não pode ser despejado nos casos em que a ação de despejo contraria o que determina a lei do inquilinato.

 

Quando o inquilino não pode ser despejado e como evitar ter que deixar o móvel alugado?

 

Para que o inquilino não seja obrigado a deixar o imóvel a ação de despejo precisa ser anulada. Portanto, nesses casos, o inquilino deve procurar um advogado imobiliário o mais rápido possível para se formar do que é necessário e do que pode ser feito.

 

Por exemplo, nos casos de inadimplência em que os pagamentos já foram feitos, o inquilino precisa reunir os comprovantes e apresentar uma defesa. Então, vai precisar do auxílio de um advogado.

 

Mas, independente de qual seja o motivo, ou a ilegalidade da ação de despejo, o mais recomendado é sempre buscar um advogado imobiliário. Pois, somente um profissional especializado terá condições de orientar o inquilino e tomar as medidas necessárias.

 

Se não for possível anular a ação de despejo, qual o prazo para deixar o imóvel?

 

Agora você já sabe quando o inquilino não pode ser despejado. Mas, caso a ação de despejo não contenha nenhum vício normativo e o inquilino precise deixar o imóvel obrigatoriamente, existe um prazo legal para isso.

 

Pois, o inquilino tem direito a 30 dias de prazo para desocupar o imóvel alugado. Exceto nos casos de inadimplência para contratos sem garantia. Já que nesses casos o prazo legal para desocupação do imóvel é de 15 dias.

 

Dicas finais

 

Vale lembrar que o inquilino só é obrigado a desocupar o imóvel após receber a ordem de despejo. Então, mesmo que esteja inadimplente, o inquilino não pode ser despejado a qualquer momento. É preciso respeitar os prazos e procedimentos legais necessários.

 

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